REGIMENTO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS

TÍTULO I

Da Academia e seus membros

 

CAPÍTULO 1

Do Ingresso

 

Art. 1 – Falecendo acadêmico do Quadro Efetivo, Complementar ou de Eméritos, o Presidente da Academia assinará prazo e indicará Orador para a sessão de panegírico.

§ 1º – Caberá ao Orador organizar o evento.

§ 2º – Ao final do panegírico de Membro do Quadro Efetivo, o Presidente fará declaração formal de vacância da Cadeira e determinará o início dos procedimentos eleitorais.

 

Art. 2 – Quando ocorrer passagem de acadêmico para o Quadro Complementar ou de Eméritos, o Presidente, ao assinar o Ato, determinará o início dos procedimentos eleitorais.

 

Art. 3 – Haverá eleição para uma vaga no Quadro Efetivo a cada vez, observada a ordem de vacância.

 

Art. 4 – Declarada vacância no Quadro Efetivo, o Presidente fará expedir edital público nos meios de comunicação possíveis, assinando prazo de trinta (30) dias para que interessados em geral solicitem inscrição no processo seletivo e para que acadêmicos aptos a votar indiquem nomes para concorrer à Cadeira vaga.

§ 1º – O edital explicitará as exigências previstas no artigo 5 deste Regimento Interno, devendo cada interessado enviar, em anexo ao pedido, curriculum vitae, relação dos seus títulos e lista das suas obras publicadas, com respectivas resenhas.

§ 2º – Nomes poderão ser indicados por escrito, cada um por ao menos três (3) acadêmicos em dia com suas obrigações estatutárias, que farão acompanhar curriculum vitae e bibliografia das pessoas indicadas.

§ 3º – Os pedidos de inscrição e as indicações serão recebidas pela Presidência da Academia.

§ 4º – O Presidente poderá convocar reunião para que os acadêmicos que desejarem façam a defesa de nomes inscritos ou indicados, cabendo-lhes o prazo de quinze (15) minutos por nome indicado ou inscrito.

§ 5º – Encerrado o prazo de inscrição e indicação de nomes, e considerado o parágrafo anterior, o Presidente poderá assinar prazo para que a Comissão de Sindicância e Crítica apresente Parecer, podendo esta Comissão convidar os inscritos para entrevista, assim como sugerir a recusa total ou parcial dos nomes apresentados.

§ 6º – Exibido o Parecer e obtida a anuência formal dos indicados, será convocada Assembleia Geral para deliberar sobre o Parecer da Comissão de Sindicância e Crítica e eleição do novo acadêmico, se for o caso.

§ 7º – No caso de ser aprovado Parecer que recuse todos os nomes, o Presidente reiniciará o procedimento eleitoral.

 

Art. 5 – São requisitos para a inscrição:

  • Ser natural do Rio Grande do Sul ou residir no Estado há dez anos, no mínimo.
  • Ter idoneidade moral e conduta social e associativa ilibadas.
  • Notabilizar-se por sua obra intelectual.
  • Disponibilidade de tempo e saúde para participar das atividades da Academia.
  • Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno da Academia, consultando-os no sítio da Academia ou solicitando-os à diretoria da Academia.
  • Apresentar pedido de ingresso, indicando dados da sua identidade: nome completo, filiação, data de nascimento, profissão, endereço, telefone e e-mail ou similar, além de curriculum vitae, relação dos seus títulos e lista das suas obras publicadas, com respectivas resenhas.

§ Único – Fica dispensada a juntada de exemplares das obras publicadas.

 

Art. 6 – Na Assembleia Geral para eleição de novo membro do Quadro Efetivo, realizado o primeiro escrutínio, será declarado eleito o candidato que obtiver, no mínimo, dois terços (2/3) dos votos válidos.

§ 1º – Se, no primeiro escrutínio, nenhum candidato obtiver, no mínimo, dois terços (2/3) dos votos válidos, serão realizados outros dois (2) escrutínios na mesma sessão: um novo escrutínio com todos os candidatos e exigência de, no mínimo, dois terços (2/3) dos votos válidos para eleição; e um último escrutínio contando apenas com os dois (2) candidatos mais votados no escrutínio anterior, decidindo-se, neste caso, por maioria simples.

§ 2º – Havendo empate no último escrutínio, o Presidente da Assembleia Geral decidirá pelo voto de minerva.

§ 3º – Os procedimentos da Assembleia Geral para eleição de novo acadêmico atenderão ao disposto no artigo 23 e seguintes deste Regimento Interno.

 

Art. 7 – Sendo eleito, o candidato terá o prazo de trinta (30) dias para tomar posse, salvo motivo justificado, sob pena de desistência.

 

Art. 8 – O acadêmico eleito será empossado em sessão solene pública e, nessa ocasião:

  • Prestará o compromisso acadêmico.
  • Assinará o termo de posse.
  • Será declarado Membro Efetivo.
  • Receberá a insígnia dourada, como símbolo da Entidade.
  • Receberá o diploma de Membro Efetivo.
  • Será saudado por acadêmico escolhido pelo empossado ou por escolha do Presidente.
  • Pronunciará discurso discorrendo sobre a vida e obra do Patrono da Cadeira, bem como do seu Antecessor.

 

Art. 9 – A insígnia é representada por medalha dourada, com seis (6) centímetros de diâmetro e dois (2) milímetros de espessura, contendo, no anverso, o brasão da Academia e, no reverso, o nome do acadêmico e a data da sua posse.

 

Art. 10 – O compromisso acadêmico será prestado nos seguintes termos:

“Prometo trabalhar pela grandeza e prosperidade da Academia Rio-Grandense de Letras, cumprir fielmente as disposições estatutárias, zelar pelos bens da instituição, prestigiá-la e concorrer para a elevação do seu conceito”.

 

Art. 11 – O Presidente da Academia, ao dar posse, proferirá as seguintes palavras:

“Eu ......, Presidente da Academia Rio-Grandense de Letras, nos termos das disposições estatutárias, declaro empossado na Cadeira nº ..., da qual é Patrono ...... o(a) senhor(a) ..... como seu ocupante efetivo, com todos os direitos e deveres inerentes à condição de membro da Academia.”

 

Art. 12 – O Associado Honorário será votado mediante indicação de ao menos dez (10) acadêmicos dos Quadros Efetivo ou de Eméritos.

 

Art. 13 – O Associado Correspondente e o Coassociado, no seu pedido de inscrição, deverão apresentar a anuência de ao menos cinco (5) acadêmicos dos Quadros Efetivo ou de Eméritos.

 

Art. 14 – Nos pedidos de inscrição de Associado Correspondente ou Coassociado, o Presidente poderá solicitar Parecer à Comissão de Sindicância e Crítica.

 

CAPÍTULO 2

Da transferência e exclusão

 

Art. 15 – A exclusão, determinada pela Assembleia Geral, obedecerá ao disposto neste artigo:

  • Qualquer acadêmico pode representar à Presidência contra acadêmico ou associado que infringir, de modo grave, os deveres descritos no Estatuto.
  • Tratando-se de Associado Correspondente ou Coassociado, o Presidente submeterá a Representação à Diretoria, que assinará o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa, após o que decidirá em definitivo, por maioria absoluta.
  • A defesa será apresentada em mãos do Vice-Presidente Administrativo.
  • Tratando-se de associado do Quadro Efetivo, do Quadro Complementar, do Quadro de Eméritos ou de Associado Honorário, o Presidente submeterá a Representação à Diretoria que, em dez (10) dias, decidirá, por maioria absoluta de votos, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com pauta específica.
  • Deliberando pela convocação da Assembleia, o Presidente enviará cópia da representação ao Representado, assinando o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a qual será entregue em mãos do Vice-Presidente Administrativo ou sua delegação.
  • A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste artigo, será feita em caráter reservado, no âmbito dos acadêmicos do Quadro Efetivo, com envio do inteiro teor da Representação, da defesa do Representado e do teor da decisão da Diretoria quanto à convocação.
  • O procedimento da Assembleia atenderá ao disposto no artigo 22 e seguintes deste Regimento Interno.

 

Art. 16 – A justificativa de ausência de acadêmico, como previsto no artigo 10,I-a do Estatuto, combinado com seu parágrafo único, será julgada pela Diretoria, podendo o interessado recorrer, em caso de decisão desfavorável, à Assembleia Geral Ordinária, que deliberará quando reunir-se na primeira oportunidade.

 

Art. 17 – Se a Assembleia Geral decidir, pela segunda vez, pela transferência de acadêmico do Quadro Efetivo para o Quadro Complementar, será ele excluído definitivamente da Academia.

 

CAPÍTULO 3

Dos Quadros Complementar e de Eméritos

 

Art. 18 – A transferência facultativa de acadêmico do Quadro Efetivo para o de Eméritos dar-se-á por autorização da Diretoria, mediante requerimento do interessado.

 

Art. 19 – A transferência compulsória para o Quadro Complementar será proposta por Representação do Presidente da Academia à Assembleia Geral, ouvida a Diretoria.

§ 1º – Cópia integral da Representação será de imediato enviada ao Representado com a indicação do prazo de quinze (15) dias para ofertar sua defesa, podendo juntar documentos.

§ 2º – A defesa será apresentada em mãos do Vice-Presidente Administrativo.

§ 3º – No prazo de dez (10) dias, a Diretoria deliberará, por maioria absoluta, a convocação da Assembleia Geral.

§ 4º – Decidida a convocação, cópia integral da Representação e da Defesa será enviada aos Membros do Quadro Efetivo, em caráter sigiloso.

§ 5º – No caso de abundância de material, os originais serão disponibilizados na sede da Academia, indicando-se datas e horários para consulta.

 

Art. 20 – A transferência para o Quadro Complementar dar-se-á compulsoriamente quando o acadêmico infringir quaisquer deveres previstos no artigo 10 do Estatuto; no caso da alínea b, se o acadêmico deixar de efetuar a contribuição integral por dois (2) anos consecutivos ou três (3) intercalados, incluídos juros legais e correção monetária de acordo com o índice brasileiro oficial, observado o que dispõe o artigo 10,I-b do Estatuto.

 

TÍTULO II

Da Administração

 

CAPÍTULO 1

Da Assembleia Geral

 

Art. 21 – As sessões da Assembleia Geral serão públicas e solenes para:

  • Posse de acadêmicos e diretoria.
  • Recepcionar autoridade convidada.
  • Comemorar datas e eventos.
  • Panegíricos.
  • Homenagem a Patronos.

 

Art. 22 – A Assembleia Geral julgará, em grau último de recurso, as matérias que lhe forem submetidas.

 

Art. 23 – Só terá direito a voto o acadêmico que estiver em dia com suas obrigações estatutárias e que estiver presente na Assembleia Geral.

§ 1º – Para que um acadêmico seja considerado como estando em dia com a obrigação estatutária do adimplemento da anuidade, a data limite para o pagamento das contribuições devidas referentes aos anos fiscais findos será o dia anterior ao da votação, até as 20 horas.

§ 2º – Considera-se voto válido para toda e qualquer deliberação da Assembleia Geral a manifestação do acadêmico em dia com suas obrigações estatutárias que estiver participando de corpo presente na reunião.

§ 3º – No caso de situação que exija ou propicie encontro virtual, por sistema de videoconferência ou similar, voto válido será, também, o de todo acadêmico que estiver em dia com suas obrigações estatutárias e que estiver na plataforma digital, com voz e/ou imagem no momento de proferir seu voto, sendo vedado substituir sua manifestação por meio de telefone, e-mail ou outro tipo de mídia ou rede social.

§ 4º – O voto será secreto no caso de reunião em local físico; no caso de uso de plataforma digital, o voto será de viva voz ou pela exibição do voto por escrito na tela da plataforma digital.

§ 5º – As cédulas de votação, caso existam, serão incineradas logo após a proclamação do resultado e na mesma sessão.

 

Art. 24 – As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo Presidente da Academia, à exceção daquelas destinadas a eleger seu sucessor.

§ Único – No caso de impedimento ou suspeição, o Presidente indicará membro alheio à Diretoria, dentre os presentes, para presidir a sessão.

 

Art. 25 – No caso de Representação para exclusão de acadêmico, aberta a reunião, o Presidente do ato apresentará sucinto relatório, dará a palavra ao Representante e ao Representado, se estiver presente, com o prazo de quinze (15) minutos para cada parte. Em seguida, abrirá prazo para debate pelos votantes e, ao final, procederá à votação em escrutínio secreto. Concluída a votação, proclamará a decisão.

 

Art. 26 – A última Assembleia Geral de cada ano decidirá o valor da anuidade para o ano subsequente, mediante proposta ofertada pela Diretoria.

 

CAPÍTULO 2

Da Diretoria

 

Art. 27 – À Diretoria compete:

  • Discutir e aprovar matérias administrativas.
  • Realizar as tarefas e eventos da Academia, por seus membros e por delegação.
  • Fixar as datas das eleições de novos acadêmicos.
  • Julgar as matérias previstas no Estatuto e neste Regimento Interno.
  • Empossar o Vice-Presidente no caso de vacância da Presidência.
  • Estabelecer e manter atualizada a agenda de eventos da Academia.

 

Art. 28 – As reuniões da Diretoria ocorrerão com a presença de quatro (4) membros, no mínimo.

 

Art. 29 – Ao Presidente, além do previsto no Estatuto, compete:

  • Propor reforma estatutária, do Regimento Interno e demais normas administrativas.
  • Administrar a Academia e presidir as reuniões, assembleias e eventos.
  • Autorizar, assinando com o Tesoureiro-geral, gastos, receitas e negócios jurídicos e administrativos até dez salários-mínimos; e, ouvida a Diretoria, em qualquer valor.
  • Rubricar livros, autenticar atas, assinar expediente.
  • Nomear membros das Comissões.
  • Delegar aos Vice-Presidentes parte da sua competência.

 

Art. 30 – Ao Vice-Presidente Administrativo, além do previsto no Estatuto, compete supervisionar as tarefas pertinentes aos eventos da Academia.

 

Art. 31 – Ao Vice-Presidente Cultural, além do previsto no Estatuto, compete:

  • Organizar e manter atualizado o registro e arquivo das obras de autoria dos acadêmicos.
  • Organizar a edição da Revista da Academia e demais publicações.
  • Incentivar a criação e edição de obras, coletivas e individuais, entre os acadêmicos e autores convidados.

 

Art. 32 – Ao Vice-Presidente de Relações Institucionais, além do previsto no Estatuto, compete:

  • Divulgar as ações e realizações da Academia, no geral; e dos acadêmicos, quando homenageados ou por ocasião de palestras, conferências ou lançamento de livro.
  • Promover o bom relacionamento da Academia com a imprensa e o público em geral.
  • Redigir e distribuir o Boletim Informativo da Academia.
  • Superintender o site, as redes sociais e todas as plataformas digitais da Academia.

 

Art. 33 – Ao Secretário-Geral, além do previsto no Estatuto, compete:

  • Preparar, expedir e receber a correspondência.
  • Preparar o expediente das reuniões e redigir a ata.
  • Organizar e apresentar as sessões de posse.
  • Redigir o relatório geral da Administração ao final de cada gestão, sob supervisão do Vice-Presidente Administrativo.
  • Organizar e manter atualizado o cadastro de academias, autores, associações e interessados em geral.

 

Art. 34 – Ao Tesoureiro-Geral, além do previsto no Estatuto, compete assinar com a Comissão de Patrimônio e Biblioteca os livros do patrimônio imobiliário, documentos culturais e obras literárias da Academia.

 

CAPÍTULO 3

Das Comissões

 

Art. 35 – A Academia contará com comissões permanentes e eventuais.

 

Art. 36 – As comissões permanentes são:

  • Sindicância e Crítica, que atuará quando solicitada pela Presidência.
  • Patrimônio e Biblioteca.

 

Art. 37 – À Comissão de Sindicância e Crítica compete avaliar e emitir Parecer sobre as matérias submetidas pela Presidência, em especial quanto às candidaturas para preenchimento do Quadro Efetivo.

 

Art. 38 – À Comissão de Patrimônio e Biblioteca compete:

  • Realizar as tarefas determinadas pelo Vice-Presidente Cultural.
  • Organizar e manter sob sua guarda o patrimônio documental histórico e bibliográfico, áudio e imagens da Academia.
  • Promover, pelos meios ao seu alcance, a ampliação, divulgação e acesso do público a esse patrimônio.
  • Organizar e manter atualizado o registro e arquivo das obras de autoria dos acadêmicos e organizar, juntamente com outras diretorias, eventos para a divulgação desse material e seus autores.

 

Art. 39 – As comissões eventuais podem ser integradas por acadêmicos dos Quadros Efetivo, Complementar e de Eméritos, bem como por Associados Correspondentes e Coassociados.

 

CAPÍTULO 4

Do Conselho Fiscal

 

Art. 40 – Os membros do Conselho Fiscal atuam na conformidade com o disposto no artigo 24 e seguintes do Estatuto.

 

Art. 41 – Sendo negativo o Parecer do Conselho referente às contas da gestão, total ou parcialmente, o Presidente pode solicitar reestudo, apresentando informações complementares, se for o caso.

§ Único – Se o Conselho Fiscal recusar pedido de reestudo ou mantiver voto desfavorável, cabe recurso à Assembleia Geral, que deliberará na primeira oportunidade em que se reunir.

 

TÍTULO IV

Da eleição e posse da Diretoria

 

Art. 42 – Não sendo caso de manutenção do cargo (Art. 17 do Estatuto), o Presidente nomeará Comissão Eleitoral composta por dois (2) acadêmicos do Quadro Efetivo, não integrantes da Diretoria.

 

Art. 43 – A Comissão Eleitoral, empossada e reunida, designará, dentre seus membros, a presidência dos trabalhos e, desde logo, fará publicar edital, abrindo prazo de dez dias para inscrição de chapas concorrentes e fixando a data da eleição.

§ Único – O edital será publicado no Boletim Informativo, se houver, ou mediante mensagem eletrônica, sem prejuízo de envio de mensagem virtual ou carta registrada a todos os acadêmicos do Quadro Efetivo, comunicando-se aos acadêmicos dos Quadros Complementar e de Eméritos.

 

Art. 44 – A inscrição das chapas dar-se-á perante o Secretário-Geral, mediante protocolo.

 

Art. 45 – A impugnação de chapas, se houver, será apresentada ao Secretário-Geral, mediante protocolo, e decidida pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas.

 

Art. 46 – Findo o prazo de inscrição, não havendo impugnação, a Comissão homologará a(s) chapa(s) e supervisionará a propaganda eleitoral.

§ Único – Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral, a qual decidirá na data da eleição, como matéria preliminar.

 

Art. 47 – Na data da eleição a Comissão Eleitoral distribuirá cédulas para votação, recolherá os votos, computando-os, proclamará o resultado e, não havendo impugnação, queimará as cédulas.

§ Único – Sendo o caso de chapa única, a escolha poderá ocorrer por aclamação.

 

Art. 48 – A Comissão Eleitoral, logo após a proclamação e na mesma data, dará posse à nova Diretoria, observado o que dispõe o artigo 17 do Estatuto.

 

TÍTULO V

Disposições gerais

 

Art. 49 – Em homenagem aos patronos e acadêmicos falecidos, será realizado, sempre que possível, no mês de abril de cada ano, ato público no qual serão recordadas vida e obra do(s) homenageado(s), bem como dos principais eventos da Academia ao longo da sua existência.

 

Art. 50 – A Academia funcionará todos os meses do ano, podendo a Diretoria estabelecer períodos de plantão nos meses de janeiro e fevereiro.

 

Art. 51 – Sem a vênia da Diretoria, nenhum acadêmico poderá usar a logomarca da Academia em seus eventos particulares e suas publicações.

 

Art. 52 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

 

Art. 53 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembleia Geral Ordinária, com pauta específica.

§ Único – A Diretoria, por sua deliberação ou em razão de proposta assinada por ao menos um terço (1/3) dos acadêmicos do Quadro Efetivo, em dia com suas obrigações estatutárias, comunicará aos acadêmicos votantes o texto a ser submetido à Assembleia Geral com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência.

 

Art. 54 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

Porto Alegre, 17 de março de 2022.

 

Academia Rio-grandense de Letras

PATRONOS

CADEIRA 12

Francisco Lobo da Costa

Francisco Lobo da Costa nasceu em Pelotas, Rio Grande do Sul, em 18 de julho de 1853, sendo filho de Antônio Cardoso da Costa e Jacinta Júlia Lobo Rodrigues. Fez o curso de alfabetização na Biblioteca Pelotense. Foi, em Pelotas, auxiliar de escritório em 1867 e praticou telegrafia em 1870.

Destacou-se como redator de O Comércio em 1870 e fundador c diretor da revista Castália, no mesmo ano. Foi ainda redator do Eco do Sul, de 1872 a 1873, de O Investigador em 1873, do Jornal do Comércio de Pelotas em 1876, do 11 de junho, em...

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