TEXTOSENSAIOS

Alexandre Herculano: Criação da Inquisição em Portugal – Moacyr Flores

11 de março de 2015


Quando Alexandre Herculano de Carvalho e Araújo (1810-1877) era diretor das Reais Bibliotecas das Necessidades e da Ajuda, encontrou documentos referentes aos processos da Inquisição ou do Santo Ofício que, no dizer do autor, voltou ao absolutismo caquético em Portugal. Em 1852 publicou História da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal, obra de severidade e paixão, condenando o tribunal terrível e monstruoso na sua origem e na sua natureza, pelas atrocidades das suas fórmulas, a cobrir de terror, de sangue e de luto quase todos os países da Europa meridional, a oprimir as províncias da América e do Oriente. (Herculano, vol. I, p.21).
Herculano dividiu sua obra em 10 livros. No primeiro, narra a história a ação dos bispos contra as heresias, que se limitavam ao confisco de propriedades. Busca a origem da Inquisição e condena a ação de Domingos de Gusmão contra os albigenses, ao formar a Inquisição em Alby, Touluse e Aragão, bem como suas modificações ao Norte da Itália. Argumenta que o terrível tribunal do Santo Ofício não se baseava em leis romanas ou leis da Igreja e que o sistema de processo não possuía analogia alguma com os inquéritos anteriormente realizados por bispos em suas dioceses. A Inquisição esqueceu os princípios de caridade cristã, ao torturar e condenar os chamados hereges.
No segundo livro apresenta as malevolências do povo contra os judeus, que por seu trabalho e economia preponderavam na sociedade portuguesa, recebendo privilégios como de serem julgados por suas próprias leis, morando apartados nas chamadas judiarias. Por suas atividades, exerceram grandes influências na política e na economia do reino, tornando-se culpados das crises que surgiam periodicamente. (Herculano, vol. I, p. 57-58).
Relata vários desentendimentos entre os cristãos e judeus alguns com tumultos populares e até nas reuniões das Cortes, aponta como o motivo mais importante a arrematação da cobrança dos impostos, ganhos por comerciantes que, na acusação de um frade de nome Marcos ao rei Dom Afonso V (1448-81), gerava a ruína do país. (Herculano, vol. I, p. 61-62).
O reino de Portugal não possuía funcionários e nem instituição para cobrança de impostos, os arrematantes pagavam antecipadamente ao governo o valor estimado do total de impostos de determinado lugar. O lucro do arrematante estava na diferença entre o que foi entregue ao governo e a cobrança posterior do imposto. Nesta cobrança o arrematante era apoiado por força militar ou policial.
Turistas visitam a Judiaria Velha de Lisboa. Foto do autor.
 
O autor relembra as perseguições e expulsão dos judeus de Espanha, o refúgio temporário em Portugal, mediante pagamento de alta soma ao rei Dom João II (1481-95), culminando com a escravidão dos gentios pelos nobres portugueses. D. João II não aceitou a bula de 3.4.1487, que ordenava aos príncipes cristãos a entrega à Inquisição de judeus fugidos da Espanha. Seu sucessor, Dom Manoel (1495-1521), também desprezou a bula e não entregou os foragidos aos intolerantes inquisidores espanhóis.
Herculano insere em suas páginas as conversões forçadas, consideradas como anticristãs, em contraponto às leis favoráveis aos pseudos conversos no tempo do reino de Dom Manoel. No entanto, as perseguições e ataques pelo povo incentivado por fanáticos religiosos terminam em massacre em Lisboa e em outras cidades. Os cristãos novos foram acusados de causarem a peste de 1506. Dois frades dominicanos enfureceram a turba que passou a matar os cristãos-novos e a queimá-los, sem nenhum processo inquisitorial. Guiados pelos dois frades, invadiam as casas, matavam homens, mulheres e crianças, roubando o que podiam levar. A ação do governo também foi violenta para sufocar a plebe. O prior do Crato e o barão de Alvito entraram em Lisboa, prenderam e enforcaram mais de 40 manifestantes, cortaram as mãos de alguns e levaram à Évora os dois dominicanos que tiveram a ordem suspensa e morreram pelo garrote. Essa repressão violeta trouxe a paz entre os cristãos-novos e os cristãos velhos. (Herculano, vol. I, p. 88-91).
Diante da intolerância de ambas as partes, os convertidos continuaram praticando a religião judaica às ocultas, embora participassem de congregações e irmandades católicas. Herculano conclui que sem a intolerância os pseudocristãos, ou criptojudeus, terminariam com o tempo sendo absorvidos pela sociedade cristã. (Herculano, vol. I, p. 91).
Durante a ocupação muçulmana na península Ibérica, os judeus receberam inúmeros privilégios, que mantiveram após a reconquista pelos cristãos. Continuaram vivendo em “judiarias”, com suas leis próprias, sob autoridade dos rabinos. Exerciam atividades de almoxarifes, médicos, cientistas, diplomatas e praticavam vários ofícios, para a nobreza portuguesa ociosa, que arrendavam seus domínios ao invés de explorá-los. Os judeus comerciantes, conselheiros financeiros e usurários despertavam o ódio e a inveja, principalmente entre os fanáticos religiosos que não recebiam as esmolas dos judeus. A fim de se manterem dentro de uma religião cristã obrigatória, tornaram-se criptojudeus, praticando os rituais judaicos às escondidas. (Paulo, p. 19-21).
Dom João III (1591-57) incentivou a colonização no Brasil, que se transformou num local de exílio para as mulheres acusadas de heresia, enquanto os homens eram degredados para a África e as crianças hebreias entregues a camponeses portugueses para serem criadas dentro do cristianismo.
Pieroni quantificou os degredados para o Brasil por ordem do Santo Ofício, dos quais 52,7% eram condenados por prática de judaísmo. De 1600 a 1700 foram degredadas 180 mulheres e 88 homens para o Brasil. (Pieroni, p. 50-51).
Ao chegar ao Brasil, os degredados deviam apresentar-se à Câmara Municipal que os remetiam à freguesia (paróquia) onde iriam morar e as mulheres solteiras, viúvas ou sem marido eram designadas para casar com povoadores portugueses. Na sacristia da igreja matriz ficava guardado o sambenito de cada uma e a heresia que cometeu.
Os degredados que não cumpriam a pena eram rigorosamente castigados, conforme as Ordenações Filipinas, que entraram em vigência em 1603. Se o degredado fosse encontrado fora do lugar onde deveria cumprir a pena, o tempo que restasse seria dobrado como castigo. Se o degredo fosse no Couto de Castro Marim, o infrator seria degredado para a África. Se exilado para África e mudasse de lugar, cumpriria a pena no Brasil, mas se o degredo fosse para sempre, receberia a pena de morte. A mesma pena capital seria aplicada ao exilado que fugisse do navio em que era transportado para o Brasil. [1]
Herculano descreve o período de instalação da Inquisição como uma mudança da política real, ao enfrentar dificuldades de administrar tão vasto império e por causa de seu fanatismo religioso e falta de cultura, deixou-se manobrar pelo ministro Pedro de Alcáçova para a instalação do Tribunal do Santo Ofício, em 1515, “com o domínio absoluto da tortura da polé e do suplício da fogueira, prevalecendo sobre a doutrina evangélica da tolerância e da liberdade”, sem conseguir a aprovação do papa. (Herculano, vol. I, p. 100).
Herculano traça um quadro sombrio de Portugal de Dom João III: o rei possuía a inteligência abaixo da mediocridade e era inábil para governar por si próprio; a corte vivia como parasitas, gastando o que não tinham em jogos, festas, cavalos e carruagens; a plebe ociosa invejava e odiava os arrendatários cristãos-novos que controlavam a venda dos cereais; os camponeses sobreviviam com impostos agravantes; o clero esquecia a doutrina cristã e mergulhava no fanatismo. (Herculano, vol. I, p. 105).
Em 1525 religiosos fanáticos, por ordem do rei, realizam uma investigação junto aos párocos, sobre a participação na Igreja dos convertidos. Os párocos relatam segredos de confissão, que os convertidos enterram seus mortos em terra virgem em conventos, dão pouca ou nenhuma contribuição, casam secretamente em seus rituais, não comungam na Páscoa e nem deixam pagamento de missas em seus testamentos. (Herculano, vol. I, p. 108-109).
Em seu relato, Herculano aponta o cristão-novo Henrique Nunes, que trabalhou para o inquisidor-mor Diogo Rodrigues Lucero, do Santo Ofício da Espanha. Quando Lucero foi destituído pelo cardeal Cisnero, Henrique Nunes tornou-se espião entre as comunidades judaicas. Dois cristãos-novos, ao descobrirem a traição de Nunes, mataram-no a golpe de lança e de espada. Henrique Nunes deixou três relatórios ao rei Dom João III, indicando os rituais da lei mosaica, relação de criptojudeus e os sinais pelos quais poderiam ser identificados. (Herculano, vol. I, p. 110-112).
O delator Henrique Nunes foi transformado em mártir da fé com milagres testemunhados. A terra de seu túmulo servia para manipular mezinhas que curavam qualquer tipo de doença.
 
Tribunal do Santo Ofício. Óleo de Goya. Os quatro condenados, vestidos com sambenito e com a carocha na cabeça onde constam suas heresias, ouvem a sentença dada por um juiz.
 
Apesar de denúncias por sacrilégio, os acusados enviados à Corte eram inocentados pelos juízes, que passaram a ser acusados de receberem propina da comunidade judaica. Há vários relatos de falsas heresias ou de denúncias com falso testemunho, que às vezes são desmascaradas, tudo num esforço para a implantação do Santo Ofício em Portugal.
Dom João solicitou a introdução do Santo Ofício, mas entrou em polêmica com o papa Clemente VII (1523-1534), que não queria dar o direito ao rei de nomear o inquisidor-mor. A bula de 17.12.1531, nomeando o frei Dom Lopo da Silva inquisidor-mor, não foi aceita por Dom João III. O papa suspendeu a bula e concedeu perdão geral das culpas de judaísmo, concedendo liberdade aos condenados e ordenando a devolução dos bens confiscados.
A bula de 17.3.1535, do papa Paulo III (1534-1549), suspendeu a libertação dos conversos. Finalmente o fanático rei português conseguiu a aprovação da Inquisição em 23.5.1536, concordando que o papa nomeasse três inquisidores e o rei, um inquisidor. O primeiro regimento da Inquisição Portuguesa é de 1552, o segundo regimento é de 1613, com a vinheta ornamental contendo as iniciais J.H.S. no centro da página. O terceiro regimento é de 1640, com as mesmas iniciais. O marquês do Pombal redigiu o regimento de 1774, excluindo os autos de fé em público, torturas e ameaças. (Rego, p. 10 a 19).
Alexandre Herculano analisa nos três livros iniciais de sua obra, o contexto histórico de Portugal dominado pela ignorância e pelo fanatismo religioso ainda com resquício do imaginário medieval da conspiração do demônio para destruir a cristandade. O autor caracteriza a política de contemporização de D. Manuel, em relação aos cristãos-novos, com o fanatismo exasperado de Dom João III, que vê na Inquisição um instrumento político de controle e opressão da população, bem como para o confisco de bens.
A magistratura corrupta ora inocentava, ora condenava os denunciados de heresias, permitia a formação de um inferno na terra, mais terrível que o reino de Satã.
Herculano revela com fatos uma rede de estruturas mentais e de relações institucionais, entre o governo e a Igreja em Portugal e na Espanha, no momento em que o Brasil está sendo colonizado o que nos permite entender a formação cultural dos colonos luso-brasileiros durante o retorno ao “absolutismo caquético”.
Herculano considera a inteligência do rei Dom João III como inteligência abaixo da mediocridade, além de estar cercado de conselheiros inexperientes e bajuladores, não afeitos aos negócios do governo. Conciliábulos surgiram para exterminar os cristãos-novos que invocaram a proteção do rei Dom João III, mas esse viu obrigado a confirmar as concessões de Dom Manoel. (Herculano, vol. I, p. 101-102).
Em 1524 o rei ordenou que espionassem secretamente os cristãos-novos. O espião Jorge Temudo passou a frequentar a comunidade judaica, informando que eles assistiam missas do adro da igreja, não pediam e nem tomavam extrema-unção, que exerciam caridade entre si, que desposavam à porta da igreja, mas batizavam seus filhos. Faziam-se denúncias por cristãos novos guardarem a páscoa antiga e o sábado. O espião Jorge Temudo também coletou informações dos párocos, que ambicionavam receber oito escudos em pagamento de missas e de velas durante 30 dias, pela alma do morto, enquanto os familiares permaneciam na igreja. (Herculano, vol. I, p. 105).
O cristão-novo Henrique Nunes aproximou-se de Dom João III, denunciando os criptojudeus, isto é, cristãos-novos que continuavam praticando os rituais judaicos. Nunes introduzia nas famílias de cristãos novos e depois denunciava ao Santo Ofício se descobrisse qualquer sinal de culto à religião de Moisés. Passou por Lisboa, Santarém, Olivença e Évora onde foi descoberto e morto pelos frades Diogo Vaz de Olivença e André Dias de Viana que foram executados. (Herculano, vol. I, p. 109-112).
A fim de combater a devassidão de Dom João III pelas mulheres, os conselheiros resolveram casá-lo com Dona Catarina, irmã de Carlos V da Espanha. Por sua vez a infanta Dona Isabel, irmã de Dom João, noivou com Carlos V. Reuniram-se as Cortes em Torres Novas, em 1525, para discutirem novos impostos para formar o dote de cento e cinquenta mil cruzados da infanta Isabel.
Existia grande número de vadios em Portugal, os nobres não trabalhavam e mantinham grande número de criados, faltando braços para a lavoura. O vício do jogo predominava em todas as classes. As viagens do rei realizavam-se com grande comitiva e os fidalgos tomavam tudo que encontravam: cavalos, carruagem, produção da lavoura, pagando com um papel que nunca era reconhecido ou pago pelo governo.
Não eram só nobres os parasitas do povo, os bispos e padres viviam às custas de contribuições e esmolas dos cristãos, abandonando os templos e vivendo na devassidão. Os principais rendeiros eram de origem hebreia, acusados de fazer o monopólio e encarecer a produção agrícola. Surgiu uma campanha para proibir que hebreus exercessem a medicina e a profissão de boticário, que deveriam passar as receitas em português e não em latim. (Herculano, vol. I, p. 104-105).
Os sacerdotes acusavam os judeus de não fazerem os sufrágios durante 30 dias (trintário) após a morte de parente, quando a família do defunto vivia esse período dentro do templo, pagando todas as despesas com o ritual e com a alimentação. Essa negativa era considerada como indício de judaísmo. Outros indícios eram de não portar livro de orações, rosário ou de conversar dentro da igreja. (Herculano, vol. I, p. 109).
Os ignorantes e fanáticos atribuíram os terremotos de 1506 e 1531, em Santarém, aos pecadores que lá viviam, numa inversão da doutrina cristã. Em 1506 atribuíram o terremoto aos pecados dos judeus, que foram massacrados. Felizmente o poeta Gil Vicente, que estava no convento dos franciscanos em Santarém em 1531, conseguiu através de argumentos deter os fanáticos. (Herculano, vol. I. p. 122).
Enquanto desencadeava em Portugal feroz perseguição aos hebreus, o Papa permitia que eles exercessem livremente o judaísmo em Roma.
A religião participava da esfera pública, transformando em ato político a fé religiosa e a fidelidade ao rei, por este ser o vigário de Cristo, indicar o sacerdote que seria sagrado bispo pelo papa. A teologia moral estabelecia o relacionamento social e econômico entre os moradores de uma freguesia. Assim os considerados delitos de adultério, homossexualismo, relações com animais, prostituição, incesto, estupro de virgem, vício de jogo, as brigas entre os vizinhos e heresias eram levadas ao vigário da matriz, que chamava o vigário de vara para investigar e enviar um relatório ao bispo que determinaria se era caso de expulsão da freguesia ou de enviar o réu para a Inquisição em Évora ou em Lisboa.
 
 
BIBLIOGRAFIA
 
BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições. Portugal, Espanha e Itália. S. Paulo: Companhia das Letras, 2000.
HERCULANO, Alexandre. História da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal. Lisboa: Europa-América, sem data.
ORDENAÇÕES FILIPINAS. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985.
PAULO, Amílcar. Os criptojudeus. Porto, Portugal: Athena, sem data.
PIERONI, Geraldo. Banidos. A Inquisição e a lista dos cristãos-novos condenados a viver no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
REGO, Raul. O último regimento da inquisição portuguesa. Lisboa: Excelsior, 1971.
SARAIVA, Antônio José. A Inquisição portuguesa. Lisboa: Europa-América, 1964.
 
NOTA
[1] Ordenações Filipinas. 5º Livro, título 143.
 

Academia Rio-grandense de Letras

PATRONOS

CADEIRA 9

Ramiz Galvão

Ramiz Galvão: professor, filósofo e cirurgião 

(por Frei Rovílio Costa)

Benjamin Franklin Ramiz Galvão, Barão de Ramiz, médico, professor, fílólogo, biógrafo e orador, nasceu em Rio Pardo, RS, em 16-6-1846, e faleceu no Rio de Janeiro, RJ, em 9-3-1938. Foi eleito a 12-4-1928 para a Cadeira n. 32, da Academia Brasileira de Letras, sucedendo a Carlos de Laet. Foi recebido a 23-6-1928, pelo acadêmico Fernando Magalhães. É patrono da Cadeira n. 9 da Academia Riograndense de Letras.

Filho de João Galvão e de Maria...

continue lendoCONTINUE LENDOcontinue lendo