ESTATUTO DA ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS

TÍTULO I

Da Academia e suas finalidades

 

Art. 1 – A Academia Rio-Grandense de Letras foi fundada em 01 de dezembro de 1901 e registrada, em sua segunda fase, em 25 de abril de 1935. Possui prazo de duração indeterminado e adota a divisa Vitam Impendere Vero.

§ 1º – Sendo associação sem fins lucrativos, com abrangência estadual, os seus membros não recebem remuneração pelo exercício de cargos na sua administração e não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Academia.

§ 2º – A Academia tem sede própria na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua dos Andradas, 1234, conjunto 1002, CEP 90020-008. Está inscrita no CNPJ sob nº 95.123.279/0001-07.

 

Art. 2 – A Academia Rio-Grandense de Letras tem por finalidades:

  • Aprimoramento da língua e literatura nacionais.
  • Preservação e divulgação da memória dos seus escritores, suas vidas e obras, revivendo-os perante as novas gerações.
  • Estudo, debate e difusão de temas culturais, em especial do Rio Grande do Sul.
  • Incentivo à leitura.
  • Levantamento, registro e estudo vocabular do idioma e dialetos falados no país, em particular no Rio Grande do Sul.
  • Pesquisa, resgate e preservação do acervo cultural e bibliográfico dos seus acadêmicos.
  • Realização de eventos culturais, instituição de concursos e prêmios, por si e em convênio ou parceria com o Poder Público e entidades privadas.

Prágrafo Único – Suas ações inserem-se no agir do Estado enquanto gestões cultural e educacional, prestando-lhe apoio, especialmente na discussão de conceitos nessas matérias.

 

Art. 3 – São fontes de recursos: as contribuições de seus acadêmicos e associados; doações e subvenções; e, quando for o caso, valores cobrados em eventos de sua organização.

 

TÍTULO II

Dos acadêmicos e associados, da admissão e movimentação, dos direitos e deveres

CAPÍTULO 1

Dos acadêmicos e associados

 

Art. 4  – A Academia Rio-Grandense de Letras compõe-se de quarenta membros efetivos e perpétuos eleitos pela Assembleia Geral, dos quais ao menos vinte devem residir em Porto Alegre/RS.

§ 1º – Também são associados da Academia Rio-Grandense de Letras:

  • No Quadro Complementar: Acadêmico transferido do Quadro Efetivo por decisão da Assembleia Geral, havendo justa causa.
  • No Quadro de Eméritos: Acadêmico que requereu transferência por motivo de saúde ou razão pessoal.
  • Associado Honorário: Intelectual de qualquer nacionalidade que tenha prestado relevante serviço à cultura brasileira, em especial à rio-grandense, e como tal reconhecido pela Assembleia Geral, sem limite de número.
  • Associado Correspondente: Intelectual com destaque no campo das letras, que atenda às exigências do Artigo 5 do Regimento Interno, exceto alínea a, residente em cidade distinta de Porto Alegre/RS, com aprovação pela Diretoria, sem limite de número.
  • Coassociado: Entidade com finalidade e atuação semelhantes às da Academia, admitida pela Diretoria, sem limite de número.

§ 2º – A qualidade de membro ou associado da Academia é intransmissível.

 

Art. 5 – Falecendo membro do Quadro Efetivo ou transmudando-se para o Quadro Complementar ou de Eméritos, será declarada vacância na Cadeira e serão determinados os procedimentos de eleição, nos termos do Regimento Interno.

 

Art. 6  – São Patronos da Academia Rio-Grandense de Letras:

Cadeira nº 01 – Manuel de Araújo Porto Alegre

(Rio Pardo 29.11.1806 + Lisboa, PT 30.12.1879)

Cadeira nº 02 – Carlos Von Koseritz (Carl Julius Christian Adalbert Heinrich Fernand Von Koseritz)

(Dessau, DE 03.02.1830 + Porto Alegre 29.05.1890)

Cadeira nº 03 – Félix Xavier da Cunha

(Porto Alegre 16.09.1833 + 21.02.1865)

Cadeira nº 04 – Gaspar Silveira Martins

(Aceguá. UY 05.08.1834 + Montevidéu, UY 23.07.1901)

Cadeira nº 05 – Bernardo Taveira Júnior

(Rio Grande 05.06.1836 + Pelotas 19.09.1892)

Cadeira nº 06 – Appolinário José Gomes Porto Alegre

(Rio Grande 29.08.1844 + Porto Alegre 23.03.1904)

Cadeira nº 07 – Carlos Augusto Ferreira

(Porto Alegre 24.10.1844 + Rio de Janeiro 13.02.1913)

Cadeira nº 08 – José Theodoro de Souza Lobo

(Porto Alegre 07.01.1846 + 09.08.1913)

Cadeira nº 09 – Benjamin Franklin Ramiz Galvão

(Rio Pardo 16.06.1846 + Rio de Janeiro 09.03.1938)

Cadeira nº 10 – Achylles Porto Alegre

(Rio Grande 29.03.1848 + Porto Alegre 21.03.1926)

Cadeira nº 11 – Carlos Teschauer

(Hesse, DE 10.04.1851 + São Leopoldo 18.08.1930)

Cadeira nº 12 – Francisco Lobo da Costa

(Pelotas 12.07.1853 + 19.06.1888)

Cadeira nº 13 – Carlos Alberto Miller

(Rio Grande 12.12.1855 + 08.05.1924)

Cadeira nº 14 – Antonio da Fontoura Xavier

(Cachoeira do Sul 07.06.1856 + Lisboa, PT 01.04.1922)

Cadeira nº 15 – Múcio Scevola Teixeira

(Porto Alegre 13.09.1857 + Rio de Janeiro 08.08.1926)

Cadeira nº 16 – Artur Pinto da Rocha

(Rio Grande 26.12.1862 + Rio de Janeiro 18.07.1930)

Cadeira nº 17 – Timóteo Faria Correia

(São Gabriel 08.11.1861 + Florianópolis 05.04.1899)

Cadeira nº 18 – Alfredo Varela

(Jaguarão 16.09.1943 + Rio de Janeiro 27.07.1943)

Cadeira nº 19 – João Cezimbra Jacques

(Santa Maria 13.11.1849 + Rio de Janeiro 28.07.1922)

Cadeira nº 20 – João Simões Lopes Neto

(Pelotas 09.03.1865 + 14.06.1916)

Cadeira nº 21 – Alfredo Ferreira Rodrigues

(Povo Novo 12.06.1865 + Pelotas 08.03.1942)

Cadeira nº 22 – Juvenal Octaviano Miller

(Rio Grande 13.10.1866 + Rio de Janeiro 10.09.1909)

Cadeira nº 23 – Francisco Antonio Vieira Caldas Júnior

(Sergipe 13.12.1868 + Porto Alegre 09.04.1913)

Cadeira nº 24 – Zeferino de Souza Brasil

(Taquari 26.04.1870 + Porto Alegre 02.10.1942)

Cadeira nº 25 – Alberto Correia Leite

(Rio Grande 04.09.1871 + Porto Alegre 02.02.1898)

Cadeira nº 26 – João Borges Fortes

(São Gabriel 02.05.1872 + Rio de Janeiro 13.09.1942)

Cadeira nº 27 – Annibal Theophilo

(Humaitá, PY 21.07.1873 + Rio de Janeiro 19.06.1915)

Cadeira nº 28 – João da Silva Belém

(Porto Alegre 04.03.1874 + Santa Maria 24.06.1935)

Cadeira nº 29 – José Carlos de Souza Lobo

(Porto Alegre 11.10.1875 + 18.10.1935)

Cadeira nº 30 – Gregório Porto da Fonseca

(Cachoeira do Sul 17.11.1875 + Rio de Janeiro 23.04.1934)

Cadeira nº 31 – José Paulino de Azurenha

(Porto Alegre 28.05.1860 + 03.07.1909)

Cadeira nº 32 – Pedro de Castro Velho

(Cachoeira do Sul 29.06.1879 + Porto Alegre 06.09.1919)

Cadeira nº 33 – João César de Castro

(Porto Alegre 08.02.1886 + Souza, PB 04.10.1930)

Cadeira nº 34 – Fernando Luiz Osório Filho

(Pelotas 02.11.1886 + Rio Grande 06.01.1939)

Cadeira nº 35 – Roque Callage

(Santa Maria 15.12.1888 + Porto Alegre 23.05.1931)

Cadeira nº 36 – Lindolpho Boeckel Collor

(São Leopoldo 04.02.1890 + Rio de Janeiro 21.09.1942)

Cadeira nº 37 – Felipe Alves de Oliveira

(Santa Maria 02.08.1891 + Paris, FR 17.02.1932

Cadeira nº 38 – Eduardo Guimarães

(Porto Alegre 30.03.1892 + Rio de Janeiro 13.12.1928)

Cadeira nº 39 – Francisco Ricardo

(Porto Alegre 10.10.1893 + Santa Maria 23.04.1927)

Cadeira nº 40 – Alceu de Freitas Wamosy

(Uruguaiana 14.02.1895 + Santana do Livramento 13.09.1923).

 

CAPÍTULO 2

Da admissão, transferência, demissão, exclusão, direitos e deveres dos membros e associados

 

Art. 7 – A investidura acadêmica para o Quadro Efetivo dar-se-á por eleição em Assembleia Geral, observados os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno.

Prágrafo Único – A investidura nas categorias de Associado Honorário, Correspondente e Coassociado dar-se-á em conformidade com as normas deste Estatuto e do Regimento Interno

 

Art. 8 – A demissão de acadêmico dar-se-á mediante pedido escrito e dirigido ao Presidente da Academia.

§ 1º – A transferência ou exclusão de acadêmico dos Quadros Efetivo, Complementar e de Eméritos e Associado Honorário, havendo justa causa, será declarada pela Assembleia Geral, observados os procedimentos previstos no Regimento Interno, com o quórum de maioria absoluta dos votantes presentes, bem como o disposto nos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro.

§ 2º – A exclusão de Associado Correspondente e Coassociado será declarada pela Diretoria, por maioria absoluta, observados os procedimentos previstos no Regimento Interno.

§ 3º – Em qualquer hipótese, especialmente na transferência ou exclusão, será garantido ao associado o direito constitucional da ampla defesa, do que será ele informado antecipadamente. 

 

Art. 9 – São direitos do acadêmico e do associado:

I – Do Quadro Efetivo:

  • Votar e ser votado.
  • Exercer a nomeação ou delegação atribuídas pela Presidência
  • Representar a Academia em todas as oportunidades quando não houver a presença de membro da Diretoria, sendo-lhe vedada, nessas ocasiões, manifestação de caráter ideológico, partidário ou que, de qualquer forma, comprometa a imparcialidade da entidade.

II – Dos Quadros Complementar e de Eméritos, os descritos nas alíneas I-b e I-c deste artigo.

III – Do Associado Honorário, os descritos nas alíneas I-b e I-c deste artigo.

IV – Do Associado Correspondente e do Coassociado:

  • Propor atividades conjuntas com a Academia em sua cidade ou região de residência.
  • Assistir às reuniões de Diretoria, quando autorizado pela Presidência.

Prágrafo Único – O exercício dos direitos associativos depende do estrito cumprimento dos deveres acadêmicos.

 

Art. 10 – São deveres do acadêmico e do associado:

I – Do Quadro Efetivo:

  • Comparecer a, no mínimo, cinquenta por cento das sessões e atividades da Academia, tais como assembleias, posses, panegíricos e eventos culturais, reduzida a presença obrigatória a vinte e cinco por cento para acadêmico residente no interior do Estado, contabilizando-se como presença a participação em atividades tanto presenciais quanto remotas, por videoconferência ou recursos tecnológicos similares.
  • Efetuar o pagamento da contribuição pecuniária anual aprovada pela Assembleia Geral nos prazos previstos no Regimento Interno, podendo a Diretoria, mediante pedido do interessado, dispensar o pagamento por prazo a ser assinado.
  • Zelar pelos interesses e bens da Academia e prestigiar a instituição.
  • Respeitar os princípios básicos do associativismo, não prejudicando o sadio espírito de grupo.
  • Manter sigilo sobre as decisões de Assembleia não destinadas ao conhecimento público.

Prágrafo Único – Considera-se ausência justificada, nos casos previstos na alínea a,quando o acadêmico estiver realizando tarefa diretamente relacionada à Academia, nos termos do Regimento Interno, ou por motivo pessoal, profissional ou familiar que o impeça de comparecer.

II – Dos Quadros Complementar, de Eméritos, Associado Honorário e Coassociado, os descritos nas alíneas c et d deste artigo.

III – Do Associado Correspondente, os descritos nas alíneas b, c et d deste artigo, sendo que sua contribuição pecuniária anual será de trinta por cento do valor pago pelos integrantes do Quadro Efetivo, isentos os residentes no exterior.

 

TÍTULO III

Dos Órgãos sociais

 

Art. 11 – A Academia Rio-Grandense de Letras compõe-se dos seguintes órgãos diretivos:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal.

CAPÍTULO 1

Da Assembleia Geral

 

Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Academia e tem por quórum, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados do Quadro Efetivo e, em segunda e última convocação, um terço (1/3) dos associados do Quadro Efetivo.

 

Art. 13 – À Assembleia Geral compete:

  • Eleger e destituir a Diretoria.
  • Alterar o Estatuto e o Regimento Interno.
  • Deliberar sobre a admissão, transferência e exclusão de acadêmico dos Quadros Efetivo, Complementar e de Eméritos.
  • Fixar o valor das contribuições pecuniárias anuais.
  • Julgar as contas da Diretoria.
  • Deliberar sobre os assuntos que lhe forem conferidos pela Diretoria.

Prágrafo Único – A Assembleia Geral terá caráter extraordinário para deliberar sobre extinção da Entidade ou quando fato novo e relevante ocorrer e a Diretoria entender que sua importância exige imediata apreciação pelo Colegiado.

 

Art. 14 – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada pela Presidência ou a pedido de um quinto (1/5) dos membros do Quadro Efetivo.

§ 1º – Para alteração do Estatuto ou do Regimento Interno, o quórum será qualificado, exigindo-se dois terços (2/3) dos votos dos acadêmicos presentes.

§ 2º – Para extinção da Entidade, observar-se-á o disposto no artigo 25 deste Estatuto.

 

Art. 15 – A Assembleia Geral será dirigida pela Presidência, salvo impedimento ou suspeição, quando o plenário elegerá o comando da sessão dentre os presentes.

Prágrafo Único – A Assembleia Geral será regida também pelas disposições do Regimento Interno.

 

CAPÍTULO 2

Da Diretoria

 

Art. 16 – A Diretoria é composta por Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Cultural, Vice-Presidente de Relações Institucionais, Tesoureiro-Geral e Secretário-Geral.

§ 1º – A Academia conta com duas comissões permanentes, cada qual composta por dois (2) acadêmicos:

  • Comissão de Patrimônio e Biblioteca.
  • Comissão de Sindicância e Crítica.

§ 2º – Os membros das Comissões Permanentes têm direito a voz e voto nas reuniões da Diretoria, mas estarão desobrigados ao comparecimento.

 

Art. 17  – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma oportunidade, na segunda quinzena do mês de novembro, para o período de vinte e quatro meses.

§ 1º – A posse será imediata à proclamação do resultado, designando-se data para a solenidade pública.

§ 2º – O Presidente eleito tem a prerrogativa de manter-se no cargo por igual período de vinte e quatro meses, desde que mantenha a composição da Diretoria e assim comunique aos membros do Quadro Efetivo antes que seja publicado o edital de abertura de prazo para inscrição de chapas concorrentes.

§ 3º – No caso de permanência da Diretoria para o segundo período, proceder-se-á à eleição do Conselho Fiscal, conforme artigo 24 § 1º deste Estatuto.

§ 4º – Se um ou mais integrantes eleitos deixarem a Diretoria, a Assembleia Geral indicará o(s) nome(s) para completar o mandato.

§ 5º – Findo o mandato com a prorrogação prevista no § 2º deste artigo, o Presidente convocará eleição de Diretoria, observados os procedimentos descritos no Regimento Interno, não sendo admitida a reeleição.

 

Art. 18 – Ao Presidente compete:

  • Representar a Academia em juízo ou fora dele.
  • Presidir as sessões da Diretoria e Assembleia Geral.
  • Rubricar livros, autenticar atas e assinar o expediente.
  • Nomear os integrantes das Comissões permanentes e eventuais.
  • Designar sua representação em compromissos e solenidades.
  • Autorizar despesas e ações administrativas necessárias ao funcionamento da Academia.
  • Assinar com o Vice-Presidente Administrativo ou seu substituto diplomas, certificados e certidões.
  • Assinar com o Tesoureiro-Geral cheques e documentos financeiros.
  • Nomear representante da Academia junto a entidades públicas e privadas.
  • Estabelecer metas para o ano acadêmico com a respectiva previsão orçamentária.

Prágrafo Único – Ao Presidente cabe o voto de minerva, além do voto pessoal, na Assembleia Geral e na Diretoria.

 

Art. 19 – Ao Vice-Presidente Administrativo compete:

  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, inclusive podendo assinar cheques e autorizar pagamentos.
  • Superintender as tarefas administrativas, tendo sob seu comando a Secretaria-Geral, sem prejuízo da competência do Presidente.
  • Ter sob sua guarda os arquivos da Academia.
  • Supervisionar e apresentar o relatório geral da Administração ao final de cada gestão.
  • Revisar as minutas de textos de caráter administrativo.
  • Recepcionar as defesas dos representados nos casos de procedimentos de exclusão de associado ou de transferência compulsória para o Quadro Complementar.

 

Art. 20 – Ao Vice-Presidente Cultural compete:

  • Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente Administrativo, ou por delegação direta da Presidência.
  • Superintender a Comissão de Patrimônio e Biblioteca, mantendo sob sua guarda o acervo de livros e de outros bens culturais da Academia.
  • Superintender as ações culturais da Academia.

 

Art. 21 – Ao Vice-Presidente de Relações Institucionais compete:

  • Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento dos demais Vice-Presidentes, ou por delegação direta da Presidência.
  • Supervisionar os trabalhos de imprensa, propaganda e relações públicas da Academia.
  • Manter sob sua guarda os arquivos relativos à sua pasta.

 

Art. 22 – Ao Secretário-Geral compete:

  • Realizar as tarefas determinadas pelo Vice-Presidente Administrativo.
  • Elaborar minuta de atas, relatórios, demais documentos e textos administrativos.
  • Organizar os arquivos e cadastros administrativos.
  • Organizar as sessões institucionais e privadas.
  • Receber o público em geral.

 

Art. 23 – Ao Tesoureiro-Geral compete:

  • Realizar as tarefas determinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente Administrativo.
  • Assinar com o Presidente ou sua delegação os documentos contábeis e financeiros.
  • Arrecadar as receitas e realizar o serviço bancário.
  • Ter sob sua guarda os documentos e valores referentes à Tesouraria.
  • Satisfazer as despesas autorizadas.
  • Fornecer o balanço anual de receita e despesa e informações bancárias.

 

CAPÍTULO 3

Do Conselho Fiscal

 

Art. 24 – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros do Quadro Efetivo, não integrantes da Diretoria, e um suplente.

§ 1º – O Conselho Fiscal será eleito pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem reeleitos.

§ 2º – Ao Conselho Fiscal compete o exame das contas da Academia, mediante acompanhamento e controle da atividade financeira.

§ 3º – Reúne-se, no mínimo, uma vez a cada ano e obriga-se a emitir parecer final das contas até o último mês de cada gestão, apresentando-o à Assembleia Geral.

 

TÍTULO IV

Das Disposições gerais

 

Art. 25 – Em caso de dissolução da Academia Rio-Grandense de Letras o seu patrimônio, após liquidado o passivo, terá o destino que lhe atribuir a Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim, com quórum de quatro quintos (4/5) dos membros do Quadro Efetivo e na mesma reunião em que determinar o encerramento das atividades, observado o disposto no Código Civil Brasileiro.

 

Art. 26 – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

Porto Alegre, 17 de março de 2022.

 

Academia Rio-grandense de Letras

PATRONOS

CADEIRA 3

Felix da Cunha

Félix Xavier da Cunha nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no dia 16 de setembro de 1833, filho de Francisco Xavier da Cunha e Maria Quitéria de Castro e Cunha. Era irmão de Francisco Xavier da Cunha. Cursou humanidades no Colégio Dom Pedro II no Rio de Janeiro de 1843 a 1848. Formou-se bacharel em Direito em São Paulo no ano de 1854. Após a formatura, mudou-se para Porto Alegre, exercendo a advocacia a partir de 1955.

Como jornalista, dirigiu em Porto Alegre O Propagandista e O Mercantil. Em 1861 fundou O Guaíba. Além das atividades ligadas à advocacia...

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